DOE de 16/05/2018
Dispõe sobre a expedição de Certidões On-line no âmbito da Junta Comercial do Estado do Tocantins.
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, administrativas e regimentais que lhe conferem, e nos termos do artigo 23, da Lei Federal n° 8.934, de 18/11/1994, do artigo 25, inciso XVII, doDecreto Federal n° 1.800, de 30/01/1996 e do Decreto n° 5.409, de 06 de abril de 2016;
CONSIDERANDO o caráter público conferido ao registro de empresas mercantis e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais;
CONSIDERANDO a competência reservada à Junta Comercial para executar os serviços de registro de empresas mercantis, estando neles compreendida a emissão de certidões dos documentos arquivados, nos termos do artigo 7°, I, “e”, do Decreto n° 1800/96, que regulamenta a Lei n° 8.934/94;
CONSIDERANDO que qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os documentos arquivados nas Juntas Comerciais e obter certidões;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar a expedição de certidões Simplifica, Específica e de inteiro Teor por esta Junta Comercial.
RESOLVE:
Art. 1° A partir 21/05/2018 a emissão das Certidões Simplificada, Específica e de Inteiro Teor, será realizada exclusivamente por meio eletrônico no Portal Simplifica Tocantins, no endereço eletrônico: www.simplifica.to.gov.br.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 15 de Maio de 2018.
VANESSA ALENCAR PINTO
Presidente
