DOM de 15/05/2018
Inclui o Dia Municipal do Fest Rio Judaico no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° Fica incluída no § 10. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
– Dia Municipal do Fest Rio Judaico, a ser comemorado no penúltimo domingo do mês de outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
