DOE de 18/04/2018
Dispõe sobre os procedimentos relativo a dispensa de anexação e o reconhecimento de firma do representante legal no Documento Básico de Entrada (DBE/CNPJ) para tramitação de processo na Junta Comercial gerado no Portal Simplifica Tocantins.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS – JUCETINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e nos termos Incisos V, XVII e XXIII do artigo 25, do Decreto Federal n° 1.800, de 30/01/96, que regulamenta a Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências, e,
CONSIDERANDO que a Junta Comercial utiliza sistema de integração entre os órgãos de registro e legalização de empresas, que permite transmissão eletrônica dos dados, nos termos definido pela Instrução Normativa DREI n° 38, de 02 de março de 2017;
CONSIDERANDO a integração do Requerimento Eletrônico e da Ficha de Cadastro Nacional Eletrônica (RE/FCN) com o aplicativo Coletor Nacional de Dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO ainda a expedição da Portaria RFB n° 2860, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a apresentação de documento sem reconhecimento de firma e de cópia simples para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
RESOLVE:
Art. 1° O ato a ser arquivado que utilizar o Requerimento Eletrônico ou a Ficha de Cadastro Nacional Eletrônica (RE/FCN) gerado no Portal Simplifica Tocantins, fica dispensado da anexação do Documento Básico de Entrada (DBE/CNPJ) ao respectivo processo em tramitação na Junta Comercial do Tocantins.
Parágrafo único. Não se aplica ao disposto no caput desse artigo o arquivamento de ato não originado no Portal Simplifica Tocantins da Junta Comercial do Estado do Tocantins.
Art. 2° Fica dispensado o reconhecimento de firma do representante legal no Documento Básico de Entrada (DBE/CNPJ), quando anexado ao processo tramitado na forma mencionada no Parágrafo Único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 10 de Abril de 2018.
CARLOS ALBERTO DIAS DE MORAES
Presidente
