DOE de 19/03/2018
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n° 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no art. 311, do Decreto-Lei n° 2.848/1940 – Código Penal Brasileiro;
CONSIDERANDO previsto no art. 114, da Lei Nacional n° 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n° 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;
CONSIDERANDO o contido na Lei Estadual n° 14.787/2015, a qual disciplina a atividade de comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2°, do art. 6°, da Resolução n° 024/1998 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
CONSIDERANDO o contido no art. 4°, da Resolução n° 611/2016 do CONTRAN; e
CONSIDERANDO o que consta no expediente de SPD n° 113077/2017, notadamente a manifestação jurı́dica desta Autarquia contida na Informação n° ASSEJUR/0021/2018 e homologada;
RESOLVE:
Art. 1° Dispor que, nos termos do art. 4° da Resolução n° 611/2016 do CONTRAN, é vedada a comercialização de vidros de segurança usados que tenham gravação da numeração “Vehicle Indicator Section” – VIS, oriundos de veículos automotores desmontados.
Art. 2° Revogar a Portaria DETRAN/RS n° 537/2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ILDO MÁRIO SZINVELSKI.
