DOE de 27/03/2018
Decreta ponto facultativo o dia 29 de março de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a semana santa e o feriado nacional da Paixão de Cristo;
CONSIDERANDO o não prejuízo da efetividade, eficiência e eficácia na prestação de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o dia 29 de março de 2018, quinta-feira.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário Chefe da Casa Civil
