DOE de 16/03/2018
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de pagamento das receitas “ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, ICMS antecipação tributária com encerramento da fase de tributação e ICMS complementação de alíquota interestadual Simples Nacional” relativas à referência fevereiro/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,incisos II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, excepcionalmente, do dia 25 para o dia 29 de março de 2018, o prazo de pagamento das receitas ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, ICMS antecipação tributária com encerramento da fase de tributação e ICMS complementação de alíquota interestadual – Simples Nacional, relativas à referência fevereiro/2018.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de março de 2018.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
