DOE de 16/03/2018
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Resolução SEFAZ n° 185/2017, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 24, da Lei n° 2.657/1996, e nos Processos n°s E-04/044/245//2017, E- 04/044/23//2018 e E-04/044/24//2018,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ n° 185, de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I – ao inciso I – CERVEJAS, 1.4 – Outras Marcas:
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 1.4.110 | Imperial Ouro | De 361 a 660 5,50 | ||||
| 4923001 | Imperial Ouro | Até 269 2,00 |
II – ao inciso II – REFRIGERANTES, 2.3 – Outras Marcas:
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 2.3.85 | Acquissima (Todos os Sabores) | Até 310 | 1,49 | 5,50 | ||
| 2.3.86 | Vermont Tonica | Até 310 | 1,49 | |||
| 2.3.87 | JAH (Todos os Sabores) | Até 350 | 1,49 | |||
| 2.3.88 | JAH | (Todos os Sabores) | De 1751 a 2000 | 2,89 | ||
| 2.3.89 | Mantovani (Todos os Sabores) | Até 350 | 1,49 | |||
| 2.3.90 | Mantovani (Todos os Sabores) | De 1751 a 2000 | 2,89 |
III – ao inciso III – ENERGÉTICOS:
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 3.55 | Carbon | Até 269 | 3,69 | |||
| 3.56 | Phantom | De 1751 a 2000 | 8,90 | |||
| 3.57 | Carabao (Todos os Sabores) | De 330 a 360 | 5,49 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2018.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
