DODF de 16/03/2018
Altera a Portaria n° 130, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto n° 18.955, de 22 dedezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF n° 23, de 15 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 130, de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° O CT-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte. (NR)
(…)
Art. 6° O contribuinte credenciado no Distrito Federal deverá solicitar a concessão de Autorização de Uso do CT-e mediante transmissão do arquivo digital do CT-e via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte. (NR)
(…)
Art. 14. (…)
(…)
§ 4° A transmissão do Pedido de Cancelamento de CT-e será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, podendo ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSE DE PAULA
