Dispõe sobre a relação dos atos normativos instituidores de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros- iscais, relacionados ao ICMS, instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, para fins da convalidação autorizada pela Lei Complementar 160/17.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista na Lei Complementar 160/17 e no Convênio ICMS 190/17,
RESOLVE
Art. 1° Publicar relação dos atos normativos relativos aos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relacionados ao ICMS, instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, observado o disposto no inciso I e nos §§ 1° e 2° da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17 e na Lei Complementar 160/17.
Art. 2° Os atos normativos relacionados no Anexo Único, desta Portaria, são aqueles instituidores dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes ou não, bem como aqueles autorizativos de atos concessivos editados com base nesses atos normativos, publicados até 8 de agosto de 2017.
Parágrafo único. Os atos normativos relativos aos incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais que não tenham sido objeto desta publicação, observado o disposto nos arts. 3° e 4°, serão revogados até 28 de dezembro de 2018 (cláusula sexta do Convênio ICMS 190/17).
Art. 3° A presente relação poderá ser modificada até 29 de março de 2018, para os atos vigentes em 8 de agosto de 2017, e até 30 de setembro de 2018, para os atos não vigentes em 8 de agosto de 2017.
Art. 4° A Secretaria de Estado da Fazenda publicará Edital, abrindo prazo de 10 (dez) dias, para os contribuintes que, por ventura, possuam incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relacionados ao ICMS, não identificados no seu Anexo Único, desta Portaria, possam requerer a sua inclusão.
Art. 5° Os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o art. 4°, não informados no prazo determinado, serão revogados em conformidade com o § 1° do art. 3° da Lei Complementar 160/17 e com a cláusula sexta do Convênio ICMS 190/17.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís, 05 de março de 2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(ANEXO ÚNICO DA PORTARIA NO.435/18-GABIN)
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS
OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR NO. 160/17
de 24 de dezembro de
1992, que dispõem sobre as operações relativas ao ICMS e IPVA. |
||||||||
3 |
Lei |
7.769 |
Concede diferimento do
ICMS nas operações de importação do exterior, realizadas por empresas exportadoras e dá outras providências. |
Art. 3º, parágrafo único |
16.10.02 |
16.10.02 |
X |
|
4 |
Lei |
7.977 |
Dispõe sobre diferimento do ICMS para usinas siderúrgicas integradas a serem implantadas no Estado do Maranhão, e dá outras providências. |
X |
30.09.03 |
30.09.03 |
X |
Diferimento nas operações e
prestações de serviços e nas aquisições internas de insumo, material de embalagem, bens destinados ao ativo permanente, produtos intermediários, energia elétrica, gás natural, combustíveis, serviços de transporte e comunicações do diferencial de alíquota das aquisições destinadas ao ativo permanente, materiais de uso e consumo e nos serviços de transporte de usinas siderúrgicas integradas a serem implantadas no Estado do Maranhão de |
produção de semiacabados e
laminados de aço. |
||||||||
5 |
Lei |
8.147 |
Acrescenta o § 4º ao
art. 9º da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão. |
X |
15.06.04 |
15.06.04 |
X |
Crédito Presumido nas saídas
internas para fins industriais de amêndoa de babaçu e óleo bruto e refinado derivado de amêndoa de babaçu. |
6 |
Lei |
8.147 |
Acrescenta o § 4º ao
art. 9º da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão. |
Art. 9º, § 4º |
23.06.04 |
23.06.04 |
X |
|
7 |
Lei |
8.212 |
Dispõe sobre
concessão de crédito presumido relativo ao ICMS, nas saídas de mercadorias produzidas pelas indústrias de esmagamento e processamento de grãos a serem implantadas no Estado do Maranhão |
X |
04.04.05 |
04.04.05 |
X |
Crédito presumido para a Indústria de esmagamento (Alterada pela Lei 10.386/15). |
8 |
Lei |
8.860 |
Dispõe sobre a redução
de base de cálculo do ICMS na prestação de serviços de |
X |
13.08.08 |
13.08.08 |
X |
telecomunicações
destinada a empresa de call center, e dá outras providências. |
||||||||
9 |
Lei |
9.094 |
Dispõe sobre a
tributação do ICMS relativamente às operações realizadas por empresa de construção civil, e dá outras providências. |
X |
21.12.09 |
21.12.09 |
X |
Concede isenção, crédito presumido e redução de base de cálculo. |
10 |
Lei |
9.126 |
Dispõe sobre tratamento tributário aplicável à agroindústria de avicultura |
X |
18.03.10 |
18.03.10 |
X |
Diferimento/Crédito Presumido/ Agricultura |
11 |
Lei |
9.436 |
Dispõe sobre a
concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto esportivo. |
X |
06.07.11 |
06.07.11 |
X |
Lei de incentivo ao Esporte.
Medida Provisória 100 de 06/07/11, alterada pelas Medidas Provisórias 152 de 16/10/13. |
12 |
Lei |
9.463 |
Institui sistemática
especial de tributação do ICMS para instalação e operação de usina termelétrica movida a gás natural e de Unidade de Processamento de Gás |
X |
16.08.11 |
16.08.11 |
X |
Usina termoelétrica. Medida Provisória 104 de 16/08/11. Alterada pela Lei 10.553/16. |
Natural no Estado do
Maranhão, e dá outras providências. |
||||||||
13 |
Lei |
9.437 |
Dispõe sobre a
concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural. |
X |
18.08.11 |
18.08.11 |
X |
Lei de incentivo à Cultura.
Alterada pelo Decreto 27.731/11 e 29.781/14. Alterada pela Medida Provisória 151/13 e 254/17. |
14 |
Lei |
10.259 |
Institui o Programa de
Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão – MAIS EMPRESAS, revoga a Lei nº 9.121, de 4 de março de 2010, e dá outras providências. |
X |
16.06.15 |
16.06.15 |
X |
Regulamentada pelo Decreto 31.034 de 19/08/15, alterado pelo Decreto 32.672-A de 06/03/17. |
15 |
Lei |
10.279 |
Dispõe sobre a criação
do Programa de Estímulo à Cidadania Tributária no Estado do Maranhão (NOTA LEGAL). |
X |
10.07.15 |
10.07.15 |
X |
|
16 |
Lei |
10.301 |
Dispõe sobre
tratamento tributário aplicável à cadeia produtiva da avicultura. |
X |
27.08.15 |
27.08.15 |
X |
Crédito presumido para Avicultura. |
17 | Lei | 10.349 | Cria Programa Especial
de Desenvolvimento |
X | 20.10.15 | 20.10.15 | X | Programa Especial de |
para municípios
maranhenses que façam parte de Rede Integrada de Desenvolvimento – RIDE, criada por Lei Complementar Federal e, dá outras providências |
Desenvolvimento para Rede
Integrada de Desenvolvimento-RIDE. Os benefícios consistem naqueles previstos no Programa MAIS EMPRESAS, acrescidos de uma redução de carga tributária para operações realizadas entre municípios integrantes da RIDE. Faz parte, portanto, da matriz do Programa MAIS EMPRESAS. |
|||||||
18 |
Lei |
10.401 |
Institui, no âmbito do
Programa Mais Empresas, o Subprograma Mais Logística de apoio à instalação, expansão e operação de empresas de logística, distribuição e transporte de produtos no Estado do Maranhão e adota outras providências. |
X |
29.12.15 |
29.12.15 |
X |
O subprograma Mais Logística integra o programa Mais Empresas, aplicando-lhe no que couber o disposto na Lei nº 10.259/2015 e no seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 31.034/2015. |
19 |
Lei |
10.506 |
Institui, no âmbito do
Programa “Minha Casa, Meu Maranhão”, o |
X |
06.09.16 |
06.09.16 |
X |
Cheque minha casa, Crédito
via cheque, Material de construção. Regulamentada |
“Cheque-Minha Casa”
e concede incentivo fiscal do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas às obras vinculadas ao referido programa. |
pelo Decreto nº 32.198, de 21
de setembro de 2016. |
|||||||
20 |
Lei |
10.504 |
Institui o Programa
Mais Empregos e concede crédito presumido do ICMS na forma que especifica. |
X |
06.09.16 |
06.09.16 |
X |
Crédito presumido (Programa
Mais Emprego). Regulamentada pelo Decreto nº 32.199, de 21 de setembro de 2016. |
21 |
Lei |
10.540 |
Dispõe sobre
antecipação do ICMS nas saídas internas de aves. |
Art. 1º, § 2º |
15.12.16 |
15.12.16 |
X |
Redução de carga tributária efetiva. |
22 |
Medida Provisória |
231 |
Institui, no âmbito do
Programa Mais Empregos, apoio financeiro às microempresas e empresas de pequeno porte. |
X |
09.02.17 |
09.02.17 |
10.02.18 |
Regulamentada pelo Decreto nº 32.697/2017. Alterada pela Medida Provisória nº 247/2017. |
23 |
Lei |
10.576 |
Institui o Programa de
Incentivo ao Desenvolvimento dos Centros de Distribuição no Estado do Maranhão. |
X |
17.04.17 |
17.04.17 |
X |
Crédito presumido. Programa
de Incentivo ao Desenvolvimento dos Centros de Distribuição no Estado do Maranhão. Regulamentada pelo Decreto 33.674/17. |
24 |
Lei |
10.597 |
Institui o diferimento do
ICMS para as indústrias de esmagamento e processamento de grãos e suas unidades. |
X |
12.06.17 |
12.06.17 |
X |
Crédito presumido para a Indústria esmagadora/processamento de grãos. |
25 |
Lei |
10.677 |
ICMS. Institui
tratamento tributário para complexo siderúrgico de produção integrada de aço e derivados, estabelecido no Estado do Maranhão. |
X |
11.07.17 |
11.07.17 |
X |
Medida Provisória 240 de 11/07/17. Crédito presumido para o Complexo Siderúrgico de Produção Integrada. |
26 |
Lei |
10.676 |
ICMS. Institui
sistemática de tributação para instalação e operação de refinaria de petróleo no Estado do Maranhão, e dá outras providências. |
X |
11.07.17 |
11.07.17 |
X |
Medida Provisória 239 de 11/07/17. Crédito presumido para a Refinaria de Petróleo. |
27 |
Lei |
10.690 |
Institui sistemática de
tributação, no âmbito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte |
X |
11.07.17 |
11.07.17 |
X |
MEDIDA PROVISÓRIA 238,
DE 11 DE JULHO DE 2017 (disciplina a sistemática e as normas gerais aplicadas as operações e prestações de serviço de transporte realizadas por indústria e agroindústria estabelecidas |
Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. |
em território maranhense). | |||||||
28 |
Lei |
10.753 |
Dispõe sobre a criação do Programa “Maranhão Solidário” e dá outras providências. |
X |
19.12.17 |
19.12.17 |
X |
Maranhão solidário.
Destinação pelos cidadãos de parcela do ICMS relativo às suas compras para entidades sem fins lucrativos, mediante o Programa Nota Legal. |
29 |
Lei |
10.757 |
Dispõe sobre o
Programa Mais Produção e Abastecimento e dá outras providências. |
X |
19.12.17 |
19.12.17 |
X |
Programa minha produção e abastecimento. |
30 |
Decreto |
11.904 |
Diferimento nas saídas internas Gado destinado a cria e recria de estabelecimento agropecuário. |
X |
11.06.91 |
11.06.91 |
X |
NR pelo inciso XXV do Art. 1º
do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). Diferimento nas saídas internas de gado, destinado a cria e recria em estabelecimento de produtores agropecuários registrados no Cadastro de Contribuinte do ICMS (CAD/ICMS). |
31 |
Decreto |
13.125 |
Diferimento nas
operações internas destinadas a estabelecimento |
X |
25.06.93 |
25.06.93 |
X |
NR pelo inciso XXVI do art. 1º
do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). |
industrial de madeira
em tora. |
||||||||
32 |
Decreto |
13.225 |
Diferimento nas
operações internas com couros e peles em estado fresco, salmourado ou salgado. |
X |
09.08.93 |
09.08.93 |
X |
NR pelo inciso VI do Art. 1º do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). NR pelo Decreto 20.222/03. |
33 |
Decreto |
13.457 |
Diferimento nas saídas internas na primeira operação de Estabelecimento Industrial de Móveis de Madeira. |
X |
28.10.93 |
28.10.93 |
X |
NR pelo inciso XXVII do Art.
1º do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). Diferimento nas aquisições interestaduais de máquinas, equipamentos e veículos, inclusive partes e peças, quando destinadas à incorporação ao ativo fixo da indústria de móveis, relativamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual |
34 |
Decreto |
14.158 |
Dispõe sobre o
diferimento parcial do ICMS nas saídas internas de sabão em barra, nas condições que indica. |
X |
21.09.94 |
21.09.94 |
X |
NR pelo inciso X do Art. 1º do
Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). Diferimento na primeira operação do estabelecimento industrial – correspondente a 29,41% (Sabão em Barra). |
35 | Decreto | 14.470 | Dispõe sobre o
diferimento do ICMS |
X | 02.03.95 | 02.03.95 | X | NR pelo inciso XI do Art. 1º do
Anexo 1.3 do RICMS (Decreto |
incidente sobre energia
elétrica, fornecida mediante Contrato de Reserva de Potência e Fornecimento, não utilizada pela empresa contratante e dá outras providências. |
19.714/03). Diferimento nas
operações e prestações internas quando contratada mediante “Contrato de Reserva de Potência e Fornecimento”, na parcela da demanda não utilizada pela empresa contratante (Energia Elétrica). |
|||||||
36 |
Decreto |
14.690 |
Diferimento nas
operações internas quando destinados a estabelecimento industrial credenciado de arroz em casca de amêndoa de tucum; algodão com rama; amendoim com casca; castanha de caju “in natura”; cacau em amêndoa; caroço de mamona; feijão; malva e milho em grão, e nas operações internas destinadas a industrialização de cana de açúcar, mandioca e coco babaçu in natura, frutas |
X |
09.08.95 |
09.08.95 |
X |
NR pelo inciso VII do Art. 1º do Anexo 1.3 e pelo inciso II do art. 1º do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). |
frescas, | ||||||||
37 |
Decreto |
14.870 |
Introduz modificações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995 e dá outras providências. |
X |
27.12.95 |
27.12.95 |
X |
NR pelo inciso IV do Art. 1º do
Anexo 1.4 do RICMS (Decreto 19.714/03). Redução de Base de Cálculo em 58,83% nas operações internas com abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alface, almeirão, alcachofra, araruta, alecrim, arruda, alfavaca, alfazema, aneto, anis, azedim, aspargo; batata, batata doce, berinjela, bertalha, beterraba, bróculos, brotos vegetais, repolho chinês e demais folhas usadas na alimentação humana; camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, couves, couve-flor, cogumelo, cominho, cacateira, cambuquira; erva-cidreira, erva-doce, erva-de-santa- maria, ervilha, espinafre, escarola, endívia; gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló, losna; milho verde, |
manjericão, manjerona,
maxixe, moranga, macaxeira, mostarda; nabo e nabiça; palmito, pepino, pimentão, pimenta; quiabo, repolho, rabanete, rúcula, raiz-forte, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha e taioba, tampala, tomate, tomilho e vagem. |
||||||||
38 |
Decreto |
15.115 |
Dá nova redação ao art. 51 do RICMS, aprovado pelo Decreto no 14.744, de 29 de setembro de 1995. |
X |
28.06.96 |
28.06.96 |
X |
NR pelo inciso VII do Art. 1º
do Anexo 1.5 do RICMS (Decreto 19.714/03). Crédito presumido nas operações internas com frangos e ovos pelas empresas enquadradas no CAE Nº. 0155-5. |
39 |
Decreto |
15.163 |
Concede diferimento do
ICMS nas operações internas e de importação do exterior de algodão em pluma, quando destinado ao processo de industrialização. |
X |
01.08.96 |
01.08.96 |
X |
NR pelo inciso V do art. 1º do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). |
40 |
Decreto |
15.212 |
Dá nova redação aos
§§ 1o e 2o do art. 3o do Decreto no 15.154, de 24 de julho de 1996, revoga o art. 3o do |
X |
22.08.96 |
22.08.96 |
X |
NR pelo Art. 4º do Anexo 1.5
(alterado pelo Decreto 21.302/05). Crédito presumido do imposto nas operações internas com gado suíno vivo |
Decreto no 14.923, de
08 de fevereiro de 1996, introduz alterações e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 14.744, de 29 de setembro de 1995. |
ou abatido, realizado pelos
estabelecimentos enquadrados no CNAE 0144- 9/00 (Gado Suíno e produtos comestíveis de sua matança). Alterado pelo Decreto 33.571/17. |
|||||||
41 |
Decreto |
15.229 |
Dá nova redação ao
inciso XI, do art. 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995. |
X |
04.09.96 |
04.09.96 |
X |
Diferimento nas operações
internas quando destinados ao processo siderúrgico de carvão vegetal. NR pelo inciso VIII do art. 1º do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). |
42 |
Decreto |
15.396 |
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.744, de 29 de setembro de 1995 e dá outras providências. |
X |
04.02.97 |
04.02.97 |
X |
NR inciso XV do Art. 1º do
Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). Diferimento nas operações de importação de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico hospitalares, radiológicos ou técnico- científico laboratoriais sem similar nacional destinados ao ativo fixo (Hospitais, Laboratórios, Clínicas, Bancos de Sangue e Estabelecimentos |
congêneres). | ||||||||
43 |
Decreto |
16.054 |
Acrescenta alínea d ao § 2.º do art. 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 14.744, de 29 de setembro de 1995. |
X |
29.12.97 |
29.12.97 |
X |
NR pelo inciso XVI do Art. 1º
do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). Diferimento na importação do exterior de máquinas e equipamentos sem similar nacional para o ativo fixo e no desembaraço aduaneiro em território maranhense de empresa da indústria têxtil. |
44 |
Decreto |
16.064 |
Dá nova redação ao
art. 51 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 14.744, de 29 de setembro de 1995, e dá outras providências. Crédito Presumido na saída interestadual de pimenta do reino. |
X |
09.01.98 |
09.01.98 |
X |
NR pelo inciso VI do art. 1º do
Anexo 1.5 do RICMS (Decreto 19.714/03). |
45 |
Decreto |
16.275 |
Acrescenta o inciso XIII ao art. 13 do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 14.744, de 29 de setembro de 1995. |
X |
03.06.98 |
03.06.98 |
X |
Diferimento nas operações
internas de comercialização ou industrialização de arroz em casca – observado o limite de 10 sacas de 60 Kg, transportado pelo próprio produtor. |
46 |
Decreto |
16.336 |
Acrescenta a alínea “e” ao § 2.º do art. 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 14.744, de 29 de setembro de 1995. |
X |
11.08.98 |
11.08.98 |
X |
NR pelo inciso XVII do Art. 1º
do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). Diferimento na importação do exterior de máquinas e equipamentos sem similar nacional para integrar o ativo fixo de empresas das indústrias maranhenses dos grupos de atividades 3.00 e 4.00 e seus subgrupos 36.01 e 36.02 (indústria coureira), quando do desembaraço aduaneiro em território maranhense. |
47 |
Decreto |
16.380 |
Acrescenta o inciso XIII
ao art. 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 14.744, de 29 de setembro de 1995. Diferimento nas operações internas realizadas por produtor rural de rudimentar organização, destinados a mercadinhos e supermercados – CAE |
X |
19.08.98 |
19.08.98 |
X |
NR pelo inciso XIII do art. 1º do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). |
8.03.00 de cheiro
verde, joão-gomes e vinagreira. |
||||||||
48 |
Decreto |
16.757 |
Restabelece os arts. 852 a 865 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária para estabelecimentos atacadistas de produtos farmacêuticos, com a redação que indica e dá outras providências. |
X |
31.03.99 |
31.03.99 |
X |
NR pelo art. 1º, § 3º e art. 2º
do Anexo 4.24 do RICMS (Decreto 19.714/03 alterado pelo Decreto 33.117/2017). Estabelecimento importador ou industrial fabricante remetentes de produtos farmacêuticos ficam dispensados de efetuar a retenção na fonte prevista no Convênio 76/94 quando os produtos forem destinados a contribuintes maranhenses (Substituição tributária – Margem de valor agregado no percentual de 42,85% ao Comércio Atacadista de Produtos Farmacêuticos – CAE 7.26.01 a 7.26.06). |
49 |
Decreto |
16.947 |
Diferimento nas operações internas destinadas a industrialização e Redução de Base de Cálculo nas saídas |
X |
16.09.99 |
16.09.99 |
X |
NR pelo inciso III do Art. 1º do
Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03) e pelo inciso X do Art. 1º do Anexo 1.4 do RICMS (Decreto 19.714/03). |
internas. | ||||||||
50 |
Decreto |
17.881 |
Restabelece o inciso IX do art. 51 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995. |
X |
23.04.01 |
23.04.01 |
X |
NR pelo inciso VIII do Art. 1º
do Anexo 1.5 do RICMS (Decreto 19.714/03). Crédito Presumido nas operações internas com café torrado e moído de Indústrias de Transformação de Café – CAE 3.08.01. |
51 |
Decreto |
18.153 |
Difere o lançamento e o
pagamento do ICMS nas operações internas com gravações em vinil, CD ou DVD nas produções relativas à cultura popular maranhense. |
X |
11.09.01 |
11.09.01 |
X |
Diferimento nas operações
internas e cuja prensagem não exceda o limite de 1.000 cópias de Gravações em vinil, CD ou DVD de produções da cultura popular maranhense realizadas por grupos de bumba-meu-boi, tambor de crioula, cacuriá e quadrilhas. |
52 |
Decreto |
18.232 |
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 548 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a carga tributária nas operações com gado bovino e bufalino e dá outras providências. |
X |
16.10.01 |
16.10.01 |
X |
NR pelo Art. 3º e seu
parágrafo único do Anexo 4.4 do RICMS (Decreto 19.714/03). Alterado pelo Decreto 26.288/2010. Redução de base de cálculo, nas entradas neste Estado e nas saídas internas (Substituição Tributária), de gado bovino ou bubalino e produtos comestíveis de sua |
matança. Alterado pelo
Decreto 33.133/17, que modificou o Anexo 4.4 do RICMS. |
||||||||
53 |
Decreto |
18.450 |
Dá nova redação aos
dispositivos que indica do Decreto nº 16.736/99, de 26 de fevereiro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.325, de 15 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o regime tributário das microempresas e empresas de pequeno porte maranhense e dá outras providências. |
X |
19.12.01 |
19.12.01 |
X |
Decreto nº 16.736 de 26/02/99 que dispõe sobre o regime tributário das microempresas e empresas de pequeno porte maranhense. NR pelo Art. 3º do Anexo 8.1 do RICMS (Decreto 19.714/03). |
54 |
Decreto |
18.472 |
Dá nova redação ao
caput do art. 1º do Decreto nº 18.280, de 30 de outubro de 2001, que concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS as operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos sem |
X |
28.01.02 |
28.01.02 |
X |
NR pelo inciso XXII do Art. 1º
do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). Diferimento nas importações do exterior de Equipamentos, Máquinas, suas peças e partes para integrar o ativo fixo para as Indústrias fabricantes de cervejas e refrigerantes instaladas no interior do Estado do Maranhão. |
similar nacional, por
empresa industrial maranhense, nas condições que indica. |
||||||||
55 |
Decreto |
18.715 |
Concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, a empresa industrial maranhense, nas operações que indica. |
X |
17.06.02 |
17.06.02 |
X |
NR pelo inciso XXIII do Art. 1º
do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). Diferimento nas importações de matéria prima, material de embalagem e intermediário, óleo e gás, mercadorias para revenda e promocionais; nas entradas de açúcar líquido, açúcar cristal e produtos primários de fornecedores do MA e na entrada de insumos e matéria prima de fornecedores instalados ou que venham a se instalar no MA (Indústrias fabricantes de cervejas e refrigerantes instaladas no interior do Maranhão). |
56 |
Decreto |
18.741 |
Concede diferimento do
lançamento e pagamento do ICMS, nas operações de importação do exterior de máquinas e |
X |
27.06.02 |
27.06.02 |
X |
Equipamentos sem similar
nacional destinadas ao ativo imobilizado (desembaraço aduaneiro em território maranhense) de madeiras e indústrias de móveis de |
equipamentos sem
similar nacional, nas operações de importação realizadas pelos estabelecimentos que indica. |
madeiras. | |||||||
57 |
Decreto |
18.752 |
Dá nova redação à
alínea “b”, do inciso VII, do art. 13 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas operações internas com energia elétrica aos estabelecimentos que indica e dá outras providências. |
X |
27.06.02 |
27.06.02 |
X |
NR pelo inciso XI, alínea “b” do Art. 1º do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). Diferimento nas operações internas com energia elétrica de estabelecimento industrial eletrointensivo, exportador de alumínio e alumina. |
58 |
Decreto |
18.809 |
Difere o lançamento e o
pagamento do ICMS nas operações internas com gravações em vinil, CD ou DVD das produções musicais relativas ao repertório cívico-cultural maranhense. |
X |
17.07.02 |
17.07.02 |
X |
NR pelo inciso XVIII do art. 1º do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). |
59 | Decreto | 18.898 | Dispõe sobre a
utilização e |
X | 19.08.02 | 19.08.02 | X | NR pelo Anexo 1.7 do RICMS
(Decreto 19.714/03). NR pelo |
transferência dos
saldos credores acumulados do ICMS pelas empresas exportadoras. |
Decreto 19.042/02;
Suspensão pelo Decreto 20.060/03; Revogação pelo Decreto 21.875/06; NR pelos Decretos 22.435/06 e 22.551/06; NR pelos Decretos 22887/06, 22888/06 e 8616/07. |
|||||||
60 |
Decreto |
18.897 |
Acrescenta alíneas ao inciso VII, do art. 13 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre diferimento do lançamento e Pagamento do ICMS nas operações internas com energia elétrica aos estabelecimentos que indica |
X |
19.08.02 |
19.08.02 |
X |
NR pelo inciso XI alínea “d” do
Art. 1º do Anexo 1.3 e pelo inciso XI alínea “e” do Art. 1º do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). Diferimento nas operações internas com energia elétrica de empresas exportadoras, enquadradas no CAE 4.38.06 Indústria de Madeira, e estabelecimento industrial exportador de ferro gusa. |
61 |
Decreto |
18.935 |
Acrescenta o inciso
LXXXVIII ao art. 9º do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre isenção do imposto nas transferências interestaduais de bens das empresas que indica, e dá outras |
X |
06.09.02 |
06.09.02 |
X |
NR pelo Art. LXXIII do Anexo
1.1 do RICMS (Decreto 19.714/03). Isenção na transferência de bens do ativo fixo e de uso e consumo nas operações interestaduais de Empresas Exportadoras detentoras de créditos |
providências. | acumulados. | |||||||
62 |
Decreto |
19.714 |
Diferimento nas
prestações internas de Serviços de Transporte de Petróleo e seus derivados nas etapas anteriores a distribuição. |
X |
04.08.03 |
04.08.03 |
X |
NR pelo inciso XIX do art. 1º do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). |
63 |
Decreto |
20.061 |
Dá nova redação ao
caput do inciso XII do art. 1º do Anexo 1.5 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido aos estabelecimentos atacadistas. |
X |
14.11.03 |
14.11.03 |
X |
Prorrogado pelo Decreto 20.969/04 e pelo Decreto 26.254/09. NR pelo inciso XII do art. 1º do Anexo 1.5 do RICMS (Decreto 19.714/03). |
64 |
Decreto |
20.222 |
Acrescenta dispositivo
que dispõe sobre regime de antecipação do imposto ao Regulamento do ICMS e dá outras providências. |
X |
31.12.03 |
31.12.03 |
X |
NR pelo inciso XXVIII do Art. 1º do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). Diferimento nas operações internas com sucata. |
65 |
Decreto |
24.427 |
Acrescenta dispositivo
ao RICMS/03, que concede isenção do ICMS no recebimento |
X |
14.08.08 |
14.08.08 |
X |
NR pelo Art. 11 do Anexo 1.1
do RICMS (Decreto 19.714/03). Isenção do diferencial de alíquota nas |
de mercadorias pela
CAEMA, e dá outras providências. |
entradas de bens do ativo fixo
ou uso e consumo (CAEMA – Companhia de Águas e Esgoto do Maranhão). |
|||||||
66 |
Decreto |
24.630 |
Acrescenta dispositivos ao Anexo 1.2 e ao Anexo 1.4 do RICMS/03, que dispõem sobre isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. |
X |
09.10.08 |
09.10.08 |
X |
Alterado pelo Decreto 25.145
de 12.03.09 (DOE 12.03.098). Renomeia dispositivo do Decreto 24.630/08, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do imposto (O art. 14 acrescentado ao Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS/03, pelo Decreto nº 24.630, de 3 de outubro de 2008, fica renomeado para art. 12, com a sua redação original.
“Redução da base de cálculo do ICMS incidente no momento do desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH) constantes do Anexo Único deste Decreto, importados sob o amparo do Regime |
Aduaneiro Especial de
Admissão Temporária, para aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás natural, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural -REPETRO, disciplinado no Capítulo XI do Decreto federal 4543/02, de forma que a carga tributária seja equivalente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) em regime não- cumulativo ou, alternativamente, a critério do contribuinte, a 3% (três inteiros por cento), sem apropriação do crédito correspondente. |
||||||||
67 |
Decreto |
24.630 |
Acrescenta dispositivos
ao Anexo 1.2 e ao Anexo 1.4 do RICMS/03, que dispõem sobre isenção |
X |
09.10.08 |
09.10.08 |
X |
Alterado pelo Decreto 25.145
de 12.03.09 (DOE 12.03.098). Renomeia dispositivo do Decreto 24.630/08, que dispõe sobre a redução da |
e redução de base de
cálculo do ICMS em
operação com bens ou
mercadorias destinadas
às atividades de
pesquisa, exploração
ou produção de
petróleo e gás natural.
base de cálculo do imposto (O
art. 14 acrescentado ao
Anexo 1.4 do Regulamento do
ICMS/03, pelo Decreto nº
24.630, de 3 de outubro de
2008, fica renomeado para
art. 12,
com a sua redação original.
“Redução da base de cálculo
do ICMS incidente no
momento do desembaraço
aduaneiro de bens ou
mercadorias classificados nos
códigos da Nomenclatura
Brasileira de
Mercadorias/Sistema
Harmonizado (NBM/SH)
constantes do Anexo Único
deste Decreto, importados
sob o amparo do Regime
Aduaneiro Especial de
Admissão Temporária, para
aplicação nas instalações de
produção de petróleo e gás
natural, nos termos das
normas federais específicas
que regulamentam o Regime
Aduaneiro Especial de
Exportação e de Importação
de Bens Destinados às
Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural -REPETRO, disciplinado no Capítulo XI do Decreto federal 4543/02, de forma que a carga tributária seja equivalente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) em regime não- cumulativo ou, alternativamente, a critério do contribuinte, a 3% (três inteiros por cento), sem apropriação do crédito correspondente. |
||||||||
68 |
Decreto |
26.301/10 |
Diferimento nas operações internas destinadas a industrialização nas aquisições de insumos, matéria-prima, material de embalagem, produtos intermediários, excetos os produtos da ST. |
X |
10.03.10 |
10.03.10 |
X |
NR do inciso IV do art. 1º do
Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03). Decreto 26.696/10 (inclui extrato seco e quercetina crua seca de fava d’anta e de uncária no rol de produtos beneficiados pelo diferimento do imposto). Altera dispositivo do Anexo 1.3 (Do Diferimento do Lançamento e Pagamento do ICMS nas Operações Internas) do RICMS (Decreto 19.714/03). |
69 |
Decreto |
30.680 |
Altera o anexo 1.4 do
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 9.714, de 10 de julho de 2003. |
X |
19.03.15 |
19.03.15 |
X |
Redução do ICMS para Querosene de Aviação (QAV). |
70 |
Decreto |
30.702 |
Altera o anexo 1.4 do
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 9.714, de 10 de julho de 2003. |
X |
06.04.15 |
06.04.15 |
X |
Redução do ICMS
combustível ônibus metropolitano. Alterado pelo Decreto 32.579/16. |
71 |
Decreto |
30.879 |
Altera o anexo 1.4 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2014 e o inciso LXXII, do art. 1º do Anexo 1.1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2014. |
X |
18.06.15 |
18.06.15 |
X |
Redução do ICMS Combustível para Ferry-Boat. |
72 |
Decreto |
31.133 |
Altera o Anexo 4.4 do
RICMS/2003 que trata da substituição tributária nas operações com carne bovina, bubalina e subprodutos; gado bovino e bubalino. |
X |
21.09.15 |
21.09.15 |
X |
Redução de carga tributária nas saídas internas e interestaduais. Alterado pelo Decreto 31.479/16. |
73 |
Decreto |
31.287 |
Altera dispositivos do
Anexo 1.5 do RICMS/03, que tratam do crédito presumido do imposto para atacadista. |
X |
09.11.15 |
09.11.15 |
X |
Crédito presumido para o
comércio atacadista de modo que a carga tributária em operações internas fosse 2%. (Programa Mais Atacadistas). |
74 |
RESOLU ÇÃO ADM |
Prorroga prazos
referentes à concessão de benefícios fiscais de que tratam o Anexo 1.2 (Isenção por Tempo Determinado), Anexo 1.3 (Do Diferimento), Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo), Anexo 1.5 (Do Crédito Presumido), Anexo 36 (Operações com partes e peças substituídas em garantia por empresa da aeronáutica) e o Artigo 486 (Isenção nas saídas de automóveis de passageiros para utilização como Táxi), do RICMS/03 (Decreto 19.714/03). |
X |
28.01.16 |
28.01.16 |
X |
Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais. |
|
Altera o art. 5º do
Anexo 1.5 do |
X | 11.03.16 | 11.03.16 | X | Concede crédito presumido
do imposto, mediante opção |
75 |
Decreto |
31.534 |
RICMS/2003, que
concede crédito presumido nas operações com laticínios. |
do contribuinte, no percentual
equivalente, de tal forma que a carga tributária seja de 2% (dois por cento) nas saídas internas e interestaduais das mercadorias produzidas pela indústria de laticínios estabelecida no território maranhense. |
||||
76 |
Decreto |
32.196 |
Institui tratamento
tributário simplificado e diferenciado ao agricultor familiar e suas organizações. |
X |
22.09.16 |
22.09.16 |
X |
Concede isenção, diferimento e crédito presumido. |
77 |
RESOLU ÇÃO ADM |
04/17 |
Altera dispositivo do
Anexo 1.4 do RICMS/03, que autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão – TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão. |
X |
31.03.17 |
31.03.17 |
X |
Prorrogação de Redução de base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes. Implantação do Terminal de Grãos do Maranhão – TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão. |
APENDICE II – ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | ||||||||
UNIDADE FEDERADA (MA) |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO |
DATA DA
PUBLICA ÇÃO NO DOE |
TERMO INICIAL |
TERMO FINAL |
OBSERVAÇÕES |
|||
ITEM | ATO | NÚMERO | EMENTA OU
ASSUNTO |
|||||
1 |
Lei |
6.429 |
Cria o Sistema de Apoio
Indústria e ao Comércio Exterior do Estado do Maranhão – SINCOEX e dá outras providências. |
à
X |
26.09.95 |
26.09.95 |
05.03.10 |
Regulamentado pelo Decreto
16.731/99 (Regulamento Interno); Alterada pela Lei 7.594/01. Revogada pela Lei 9.121/10. |
2 |
Lei |
6.900 |
Altera dispositivos da Lei n.º 6.866, de 05 de dezembro de 1996 e dá outras providências. |
Art. 4º, § 3º e Art. 4º, § 4º |
26.03.97 |
26.03.97 |
26.12.02 |
Autoriza o Poder Executivo,
por decreto, a conceder os incentivos e benefícios, desde que existentes em outra unidade da Federação e de interesse ao desenvolvimento do setor econômico deste Estado. Concede crédito presumido do imposto, o |
percentual equivalente, de
forma que a carga tributária resulte nula: I – nas saídas internas de amêndoa de babaçu para fins industriais; II – nas saídas de óleo bruto e refinado derivados da amêndoa de babaçu para fins industriais. Revogada pela Lei 7.799/02. |
||||||||
3 |
Lei |
6.904 |
Define Empresa de
Pequeno Porte, estabelece tratamento diferenciado e dá outras providências. |
Art. 4º |
31.03.97 |
31.03.97 |
22.11.98 |
Revogada Lei 7.325/98 |
4 |
Lei |
7.027 |
Autoriza o Poder
Executivo a dispensar crédito tributário na forma que indica, introduz alterações no Código Tributário do Estado (Lei n.º 3.875/77) e dá outras providências. |
X |
03.12.97 |
03.12.97 |
26.12.02 |
Alterada pela Lei 7.157/98. Revogada pela Lei 7.799/02. |
5 |
Lei |
7.325 |
Dispõe sobre o regime
tributário das microempresas e empresas de pequeno porte maranhenses e dá outras providências. |
Art. 3º |
22.11.98 |
22.11.98 |
04.07.07 |
Alteradas pelas 7.383/99,
7.566/00, 7.516/00, 7.607/01, 7.727/02 e 8.084/04. Lei de 8.632/07 (Adesão do Estado do Maranhão ao |
Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). |
||||||||
6 |
Lei |
7.938 |
Institui o Programa de
Recuperação Fiscal Maranhense – REFIM e dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais, oriundos do ICMS, junto a Gerência de Estado da Receita Estadual. |
X |
04.08.03 |
04.08.03 |
29.08.03 |
|
7 |
Lei |
7.938 |
Dá nova redação a
dispositivos da Lei nº 7.938, de 30 de julho de 2003, que institui o Programa de Recuperação Fiscal Maranhense – REFIM e dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais, oriundos do ICMS, junto a Gerência de Estado da Receita Estadual. |
X |
30.09.03 |
30.09.03 |
31.10.03 |
8 |
Lei |
8.271 |
Dispõe sobre o
parcelamento de débitos fiscais decorrentes da falta de recolhimento do ICM e ICMS, e dá outras providências. |
X |
06.07.05 |
06.07.05 |
31.03.06 |
Alterda pelas Leis 8.308/05 e 8.358/05 |
9 |
Lei |
8.616 |
Dispõe sobre a
utilização e transferência dos saldos credores acumulados do ICMS em decorrência de operações de exportação de mercadorias, de que trata o § 2º do art. 21 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, e dá outras providências. |
X |
08.06.07 |
08.06.07 |
14.07.16 |
NR pela Lei 8.879/08 e pela Lei 8.953/09; Revogação pela Lei 10.489, de 14.07.2016. |
10 |
Lei |
8.871 |
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.799, de19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão. |
art. 9º-A |
05.09.08 |
05.09.08 |
31.08.09 |
Crédito presumido do imposto
nas operações de saída interestadual de biodiesel fabricado por estabelecimentos industriais localizados no Estado do Maranhão, de forma que a carga tributária resultante seja nula. |
Alterada pelas Leis 8.905/08 e
Lei 8.878/08 |
||||||||
11 |
Lei |
9.095 |
Altera dispositivo da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão. |
Art. 9-A |
21.12.09 |
01.09.09 |
31.03.10 |
Fica concedido, até 31 de
março de 2010, crédito presumido do imposto nas operações de saídas internas e interestaduais de biodiesel fabricado por estabelecimentos industriais localizados no Estado do Maranhão, de forma que a carga tributária resultante seja nula. |
12 |
Lei |
9.027 |
Institui sistemática de
tributação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, para instalação e operação de refinaria de petróleo no Estado do Maranhão, e dá outras providências. |
X |
30.09.09 |
30.09.09 |
11.07.17 |
Revogada pela Medida Provisória 239/17. |
Lei | 9.121 | Cria o Programa de | X | 05.03.10 | 05.03.10 | 16.06.15 | Alterada pelas Leis 9.207/10, |
13 |
Incentivo às Atividades
Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão (PROMARANHÃO). |
9.391/11, 9.527/11 e
10.141/14; Revogação pela Lei 10.259/15. |
||||||
14 |
Lei |
9.120 |
Institui o Programa de
Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão. |
X |
01.03.10 |
01.03.10 |
10.07.15 |
Alterada pelas Leis 9.379/11 e 9.521/11. |
15 |
Lei |
9.379 |
Altera as Leis nºs 7.799, de 19 de dezembro de 2002, 8.948, de 15 de abril de 2009 e 9.120, de 23 de fevereiro de 2010 e dá outras providências. |
X |
11.04.11 |
11.04.11 |
29.03.17 |
Medida Provisória 091, de
11/04/11, que acrescentou o § 7º ao Art. 9º da Lei 7.799/02, autorizando a concessão de benefícios fiscais mediante regime especial pelo Secretário de Estado da Fazenda em proteção ao desenvolvimento socioeconômico do Estado. Revogado pela Lei 10.573/17. |
16 |
Decreto |
14.744 |
Diferimento nas
operações internas anteriores à sua distribuição na entrada no estabelecimento destinatário de Combustíveis e Lubrificantes Líquidos e |
X |
29.09.95 |
29.09.95 |
04.08.03 |
NR pelo inciso XII do art. 1º do Anexo 1.3 do RICMS (Decreto 19.714/03); Revogação pelo Decreto 19.714/03. |
Gasosos. | ||||||||
17 |
Decreto |
16.731 |
Aprova e consolida o Regulamento do Sistema de Apoio à Indústria e ao Comércio Exterior do Estado do Maranhão SINCOEX e dá outras providências. |
X |
24.02.99 |
24.02.99 |
16.06.15 |
Anexo 8.2 do RICMS (Decreto
19.714/03) REVOGADO pela Lei 9.121/10. Nas operações internacionais de importação com financiamentos de até 9% do valor das saídas das mercadorias tributadas do estabelecimento importador de empresa especializada em comércio exterior. |
18 |
Decreto |
18.332 |
Concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior de produtos, promovidas por empresa importadora maranhense integrante do SINCOEX, e dá outras providências. |
X |
21.11.01 |
21.11.01 |
16.06.15 |
REVOGADO pela Lei
9.121/10. Diferimento nas operações de importação do exterior desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em território maranhense e crédito presumido nas operações internas de saída 6% nas operações interestaduais de saída 1%. |
19 |
RESOLU ÇÃO ADM |
07/15 |
Autoriza a reativação
de parcelamento de créditos tributários, nas condições que especifica. |
X |
03.06.15 |
03.06.15 |
30.06.15 |
Autoriza, em caráter
excepcional e mantidas as condições pactuadas originalmente, a reativação de parcelamentos de créditos tributários que foram cancelados por inadimplência. |