DOE de 06/03/2018
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 05 a 11 de março de 2018
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 05 a 11 de março de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 162,0000 |
US$ 109,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação