DOE de 01/02/2018
Altera a Portaria n° 08/2018 – DPRES que dispõe sobre o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR ON LINE e dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER – FEPAM, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual n° 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 7°, do Decreto n° 51.874, de 02 de outubro de 2014, apoiada na legislação ambiental vigente,
RESOLVE:
Art. 1° Suprimir o § 1° do Art. 12 que trata da obrigação de declaração trimestral, no Sistema MTR ON LINE.
Art. 2° Prorrogar o prazo de que trata o Art. 13 que dispõe sobre a utilização do Sistema MTR ON LINE como o único sistema válido para documentara movimentação de resíduos no Estado do Rio Grande do Sul para 30 de Abril de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 31 de janeiro de 2018.
ANA MARIA PELLINI,
Diretora-Presidente Interina da FEPAM.
