DOE de 01/02/2018
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 72 do art. 12 e nos §§ 7° e 8° do art. 29, todos da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O item 211 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
| 211 | (…) | 31/01/2019 |
” .
Art. 2° O caput do art. 27 do Anexo VIII do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 27. Até 31 de janeiro de 2019, a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de caminhão, de trator, de máquina ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente, poderão ser transferidos para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado:
(…)”.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil .
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
