DOE de 28/12/2017
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa CAT n° 034, de 28.11.2017, que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o item 1 do Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 034, de 28.11.2017, que determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.12.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual