O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que determina o Decreto 33.428, de 6 de outubro de 2017, para estabelecer a obrigatoriedade da entrega da DIEF aos produtores rurais, inscritos como contribuintes do Impostos sobre as operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS).
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para os fatos geradores do mês de janeiro de 2018, o prazo para o início da obrigação, para os produtores de arroz, milho, milheto, soja e sorgo, estabelecidos neste Estado, com área plantada a partir de 100 (cem) hectares, apresentarem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF.
Art. 2° O prazo previsto no art. 1° não se aplica para os produtores rurais que já obtiveram o credenciamento para apuração do ICMS pelo sistema de conta gráfica com os produtos sujeitos à antecipação total do ICMS prevista no art 64-A do RICMS, que estão obrigados a entregar os arquivos a partir da obtenção do referido sistema de apuração do tributo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda