DOE de 02/12/2017
Altera a Portaria SUTRI n° 683, de 26 de setembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 683, de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 1.90 |
Indústria Mineira de Rações Ltda. – 07.525.287 |
Acima de 5 kg | Básico | 2,89 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
