Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor de fabricação de autopeças, nos termos do art. 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Nota: A Mensagem ALMG 281/2017, prevê a exposição dos motivos para concessão de Regime Especial de Tributação (RET) para os contribuintes do setor de fabricação de autopeças que estiverem sendo prejudicadas em sua competitividade ou impedidas de instalar-se em Minas Gerais em face dos benefícios concedidos por outros Estados.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS aprova:
Art. 1° Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de autopeças, nos termos do art. 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio daMensagem n° 281/2017.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.