NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
DOE de 01/12/2017
Inclui, altera e exclui produtos e valores na tabela de base de cálculo para Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ÁGUA MINERAL, instituída na NPF n° 104/2017.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 7.871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996,
CONSIDERANDO os pedidos de inclusões e alterações de produtos, conforme protocolado sob n° 14.929.032-0,
RESOLVE:
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF 104/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.3.4. Produto: Cerveja DESTROYER BELGIAN BLOND ALE
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/500ml
Valor da base de cálculo: R$ 13,35.
1.3.5. Produto: Cerveja DESTROYER INDIAN PALE ALE
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/500ml
Valor da base de cálculo: R$ 16,57.
1.4. CNPJ: 05.825.945 – CERVEJARIA BIERBAUM LTDA
1.4.1. Produto: Cerveja BIERBAUM DOPPELBOCK RAUCH
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/500ml
Valor da base de cálculo: R$ 23,00.
1.4.2. Produto: Cerveja BIERBAUM NEW ENGLAND IPA
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/500ml
Valor da base de cálculo: R$ 19,00.
1.4.3. Produto: Cerveja BIERBAUM BIERE DE GARDE
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/375ml
Valor da base de cálculo: R$ 20,00.
1.4.4. Produto: Chopp BIERBAUM DOPPELBOCK RAUCH
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor da base de cálculo: R$ 18,80.
1.4.5. Produto: Chopp BIERBAUM NEW ENGLAND IPA
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor da base de cálculo: R$ 20,00.
2. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (Anexo II da NPF 104/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 12.314.267 – SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
2.1.1. Produto: Água Saborizada ACQUÍSSIMA PERA
Embalagem/Volume: PET Descartável/310ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,40.
2.1.2. Produto: Água Saborizada ACQUÍSSIMA MAÇÃ
Embalagem/Volume: PET Descartável/310ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,40.
2.1.3. Produto: Água Saborizada ACQUÍSSIMA LICHIA
Embalagem/Volume: PET Descartável/310ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,40.
2.1.4. Produto: VERMONT TÔNICA NATURAL
Embalagem/Volume: PET Descartável/310ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,23.
3. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (Anexo III da NPF 104/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1. CNPJ: 12.314.267 – SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
3.1.1. Produto: Água Mineral ACQUÍSSIMA PERSONNALITÉ
Embalagem/Volume: PET Descartável/310ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,71.
3.1.2. Produto: Água Mineral ACQUÍSSIMA PERSONNALITÉ
Embalagem/Volume: PET Descartável/510ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,85.
3.1.3. Produto: Água Mineral ACQUÍSSIMA PERSONNALITÉ
Embalagem/Volume: PET Descartável/1500ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,00.
3.1.4. Produto: Água Mineral ACQUÍSSIMA PASSION
Embalagem/Volume: PET Descartável/310ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,85.
3.1.5. Produto: Água Mineral ACQUÍSSIMA PASSION
Embalagem/Volume: PET Descartável/510ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,02.
3.1.6. Produto: Água Mineral ACQUÍSSIMA PASSION
Embalagem/Volume: PET Descartável/1500ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,26.
4. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (Anexo II da NPF 104/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
4.1. CNPJ: 12.314.267 – SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
4.1.1. Produto: Energético CARBON TRADICIONAL
Embalagem/Volume: LATA Descartável/269ml
Valor da base de cálculo: R$ 5,48.
5. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJA (Anexo I da NPF 104/2017), o seguinte produto:
5.1.1. Produto: DE Cerveja DESTROYER BEER BLOND PARA Cerveja DESTROYER BEER BELGIAN BLOND ALE.
6. EXCLUIR, da tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF 104/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
Embalagem/Volume: Todas as embalagens/Todos os volumes.
6.1.2. Produto: PROVÍNCIA SEM ÁLCOOL
Embalagem/Volume: Todas as embalagens/Todos os volumes.
6.1.3. Produto: PROVÍNCIA RED
Embalagem/Volume: Todas as embalagens/Todos os volumes.
6.1.4. Produto: PROVÍNCIA WEISS
Embalagem/Volume: Todas as embalagens/Todos os volumes.
6.1.5. Produto: PROVÍNCIA DUNKEL
Embalagem/Volume: Todas as embalagens/Todos os volumes.
7. EXCLUIR, da tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (Anexo II, Tabela I da NPF 104/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
Embalagem/Volume: Todas as embalagens/Todos os volumes.
7.1.2. Produto: VERMONT Água Tônica/Lemon
Embalagem/Volume: Todas as embalagens/Todos os volumes.
7.1.3. Produto: JAH! FRESH (todos os sabores)
Embalagem/Volume: Todas as embalagens/Todos os volumes.
8. EXCLUIR, da tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICO (Anexo II, Tabela II da NPF 104/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
8.1. CNPJ: 58150087 – COMEXIM LTDA. – Energético:
8.1.1. Produto: CARBON – Todos os Sabores
Embalagem/Volume: Todas as embalagens/Todos os volumes.
9. EXCLUIR, da tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ISOTÔNICO (Anexo II, Tabela III da NPF 104/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
9.1. CNPJ: 58150087 – COMEXIM LTDA. – Isotônico:
9.1.1. Produto: ATHLETICA – Todos os Sabores
Embalagem/Volume: Todas as embalagens/Todos os volumes.
10. EXCLUIR, da tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (Anexo III da NPF 104/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
10.1. CNPJ: 58150087 – COMEXIM LTDA. – Água Mineral:
10.1.1. Produto: ACQUISSIMA – Todos os tipos
Embalagem/Volume: Todas as embalagens/Todos os volumes.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 29 de novembro de 2017.