Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 39,53 (trinta e nove reais e cinquenta e três centavos) para o mês de dezembro de 2017.
Art. 2° Esta Podaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2017.
Aracaju, 17 de novembro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SOBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda