DOM de 15/12/2017
Altera o art. 2° da Instrução Normativa n° 03/2017, de 1° de dezembro de 2017, esclarecendo que a falha de apresentação do laudo de avaliação em, conformidade com o disposto na legislação ensejará o não conhecimento do recurso.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições regulamentares.
DETERMINA:
Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Instrução Normativo da Receita Municipal n° 03/2017, de 1° de dezembro de 2017, conforme segue:
“Art. 2° A falta de apresentação do laudo de avaliação em conformidade como o art. 1° e no prazo do § 3° do art. 30 da Lei Complementar n° 197, de 1989, ensejará o não conhecimento do recurso.”(NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2017.
Porto Alegre, 15 de dezembro de 2017.
TEDDY BIASSUSI,
Superintendente da Receita Municipal