DOM de 06/12/2017
Modifica o parágrafo único do art. 5° da Lei 9.704, de 04 de dezembro de 2015, que Aprova a Planta de Valores Imobiliários de Goiânia, para o exercício de 2016 e dá outras providências, para definir que a partir de 2018 o valor do IPTU deve corresponder ao valor lançado em 2017 até que sobrevenha legislação específica
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° O parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 9.704, de 04 de dezembro de 2015 que Aprova a Planta de Valores Imobiliários de Goiânia, para o exercício de 2016 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° (…)
Parágrafo único. Até que sobrevenha lei específica para definir os deflatores a serem aplicados nos exercícios a partir de 2018, o valor do imposto corresponderá ao lançado em 2017 mais a reposição das perdas inflacionárias calculadas com base na variação do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo – do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – apurada no período. (NR)
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 2.017.
Ver. ANDREY AZEREDO
Presidente