DOE de 13/11/2017
Altera a Portaria SEFAZ 272, de 01 de março de 2007, que dispõe sobre isenção do ICMS para motorista profissional e pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e isenção e não incidência do IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, II, da Constituição Estadual, com fulcro no inciso VI e § 3° do art. 71, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o inciso VIII ao art. 29 da Portaria SEFAZ 272, de 1° de março de 2007, com a seguinte redação:
“VIII – Certidão de Cadastro do veículo e Certificado de Registro Cadastral da empresa, expedidos pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ATR.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda