DOE de 31/10/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de outubro de 2017, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF referente ao mês de setembro de 2017..
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 27 DE OUTUBRO DE 2017.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.