DOM de 01/11/2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.593/2016 e pelo Decreto n° 8.356/2017;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06, de 30 de Outubro de 2017 emitida pela Secretaria Adjunta de Administração Tributária que define a visão da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC acerca da controvérsia para a definição de imóvel rural ou urbano, adota-se como entendimento da Administração os preceitos legais da Lei federal n° 4.504/1964 sobre imóvel rural e estabelece procedimentos a serem comprovados pelo requerente para mudança de classificação de enquadramento do imóvel.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário/SEMEC