DOE de 08/11/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017 e tendo em vista o disposto nos arts. 8° e 9°, do Decreto n° 37.276, de 7 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O “caput” do art. 9 da Portaria n° 000269/2017/GSER, de 24 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° O contribuinte do ICMS deverá fazer o credenciamento no DT-e no período de 1° de novembro de 2017 a 30 de abril de 2018, no seguinte cronograma:
TIPO DE CONTRIBUINTE – PERÍODO DE CREDENCIAMENTO
Normal – 1° a 30 de novembro de 2017
Sujeito Passivo por Substituição Tributária – 1° a 29 de dezembro de 2017
Simples Nacional – 2 de janeiro a 29 de março de 2018
Outros Contribuintes – 2 a 30 de abril de 2018″.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 7 de novembro de 2017
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
