DODF de 06/11/2017
Estabelece a data limite de 31 de dezembro de 2017 para que todos os titulares das autorizações do serviço de transporte público individual (táxi) e seus motoristas auxiliares apresentem junto à Subsecretaria de Serviços desta Secretaria de Estado de Mobilidade certidão que comprove a situação de regularidade com a Seguridade Social e com a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso II, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 38.036, de 03 de março de 2017:
CONSIDERANDO a exigência insculpida no art. 8°, incisos VI e VIII, alínea ‘a’, C/C arts 10 e 14, todos da Lei n° 5.323, de 17 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer a data limite de 31 de dezembro de 2017 para que todos os titulares das autorizações do serviço de transporte público individual (táxi) e seus motoristas auxiliares apresentem junto à Subsecretaria de Serviços desta Secretaria de Estado de Mobilidade certidão que comprove a situação de regularidade com a Seguridade Social e com a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO NEY DAMASCENO