DOM de 06/11/2017
Inclui o Dia da Consciência Jovem no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída, no § 4° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
• Dia da Consciência Jovem, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA