DOE de 01/11/2017
Altera o Anexo II e revoga o inciso I do Art. 6°, ambos da da Portaria SEFAZ n° 10, de 08 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as características de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autismo e estabelece as exigências a serem cumpridas para aquisição de veículo novo beneficiado com a isenção do ICMS de que trata o Item 41 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 132, de 29 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo II da Portaria SEFAZ n° 10, de 08 de janeiro de 2013, que passa a vigorar conforme anexo único desta Portaria:
Art. 2° Fica revogado o inciso I do art. 6° da Portaria SEFAZ n° 10, de 08 de janeiro de 2013.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 31 de outubro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
(Conv ICMS n° 38/2012, 135/2012 e 132/2017)