Dispõe sobre Ponto Facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público de Fortaleza no ano de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 226 da Lei 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza).
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro de 2017 incide num sábado e é tradicional o gozo de um dia de folga pelos servidores na data alusiva aos mesmos.
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido para o dia 03 de novembro de 2017 (sexta-feira), em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo de Fortaleza, o ponto facultativo do dia 28 de outubro, alusivo ao Dia do Servidor Público, que trata o art. 226 da Lei n° 6.794 de 17 de dezembro de 1990.
Art. 2° A determinação de que trata o art. 1° não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância, salva vidas e o funcionamento dos hospitais que integram a rede municipal de saúde.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2017.
ROBERTO CLAUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito Municipal de Fortaleza
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão