DOE de 31/10/2017
Altera o RICMS/BA, revogando o benefício de redução da base de cálculo na operação de saída interna de açúcar, efetuada pelo realizada por estabelecimento industrial situado neste Estado, com o início de CNAE 107 – fabricação e refino de açúcar.
O VICE-GOVERNADOR, NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogada a alínea “q” do inciso LII do caput do art. 268 do Regulamento do ICMS, Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2017.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
