DOE de 27/10/2017
Altera a Lei no 10.681, de 14 de setembro de 2017, que institui Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de
LEI:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 10.681, de 14 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A adesão ao Programa deverá ser feita até 1° de dezembro de 2017, condicionada ao pagamento da parcela única ou da primeira parcela.” (NR)
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE OUTUBRO DE 2017, 196° DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
