DOE de 27/10/2017
Altera o RICMS/BA, em relação à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do § 2° do art. 107-B do Regulamento do ICMS, Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – 01.03.2018, nos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal;”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2017.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda