DOM de 15/10/2017 a 21/10/2017
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no artigo 274 da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), bem como no artigo 585 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto n° 6.829, de 11 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° Fixar em R$ 33,57 (trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de novembro de 2017.
João Pessoa, 16 de outubro de 2017
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal