DOM de 21/10/2017
Altera o artigo 7° do Decreto n° 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do artigo 7° do Decreto n° 56.981, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° A OTTC poderá disponibilizar sistema de divisão de corridas entre chamadas de usuários cujos destinos tenham trajetos convergentes, garantida a liberdade de escolha dos usuários.
…………………………………………………………..”(NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA
Prefeito
SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA
Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
ANDERSON POMINI
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2017.
