DOM de 11/10/2017
Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro próximo marca, no Calendário, o dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, portanto, feriado nacional, conforme determina a Lei Federal n° 6.802, de 30.06.1980;
CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 13 de outubro de 2017 (sexta-feira), além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
CONSIDERANDO que idêntica medida foi adotada pelo Governo do Estado do Piauí, através do Decreto n° 17.412, de 10 de outubro de 2017,
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 13 de outubro de 2017, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de outubro de 2017.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
