DOM de 10/10/2017
Inclui o inciso III ao Art. 5° da Lei n° 8.693, de 28 de julho de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído o inciso III ao artigo 5° da Lei Municipal n° 8.693, de 28 de julho de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 5° ……………………………………….
III – para aquisição de ingressos do Campeonato Estadual de Futebol Série “A”, Série “B” e Copa Espírito Santo, ou para jogos de campeonatos nacionais ou partidas amistosas envolvendo equipes capixabas a que a Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo – FES, foi vinculada, a critério do Poder Executivo Municipal, somente para jogos realizados no Estádio Salvador Costa, em Bento Ferreira.” (NR)
Art. 2° Fica incluído o inciso VII ao Art. 6° da Lei Municipal n° 8.693, de 28 de julho de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 6° ……………………………………….
VII – dispor sobre os procedimentos para a aquisição dos ingressos.” (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de outubro de 2017
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
