DOE de 11/10/2017
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 297, de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 297, de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
| “ANEXO ÚNICO | ||
| PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
| REFRIGERANTES | ||
| … | ||
| ENERGÉTICOS | ||
| BEBIDAS ENERGÉTICAS | ||
| Bad Boy Lata de 269 ml | … | … |
| … | … | … |
| Flying Horse Lata 710 ml | … | … |
| Flying Horse PET 1 Litro | R$ | 10,15 |
| Energ Up Pet 250 ml | … | … |
| … | … | … |
| Bad Wolf Pet 2000 ml | … | … |
| Mormaii Energy PET 2000 ml | R$ | 8,10 |
| Mormaii Energy PET 1000 ml | R$ | 5,50 |
| Mormaii Energy PET 269 ml | R$ | 2,99 |
| Outros Lata 250 a 355 ml | … | … |
| ISOTONICOS | ||
| … | ||
| ÁGUA SEM GAS EM GARRAFA PET DE 10 LITROS RETORNÁVEL | ||
| Entre Rios | … | … |
| … | … | … |
| Indaiá | … | … |
| São Cristóvão | R$ | 2,30 |
| Lev | … | … |
| …”(NR) | ||
Art. 2° Na Portaria SEFAZ n° 403, de 19 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado n° 27.792, de 28/09/2017, onde se lê “ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.500 ml”, leia-se “ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.500 ml”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
I – ao seu art. 2°, que produz efeitos a partir de 14 de setembro de 2017;
II – ao item “água sem gás em garrafa pet de 10 litros retornável São Cristóvão”, que produz efeitos a partir de 02 de outubro de 2017;
III – ao item “bebida energética Flying Horse PET 1 Litro”, que produz efeitos a partir de 1° de junho de 2017.
Aracaju, 09 de outubro de 2017.
ANA CRISTINA DE CARVALHO PRADO DIAS
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício
