Dispõe sobre alterações de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas obrigações e da competência que lhe confere o art. 1° do caput do Decreto 12985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: milho, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de outubro de 2017.
Campo Grande, 02 de outubro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2594/2017
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MILHO EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
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06205 |
Milho debulhado – a granel |
kg | 0,33 |
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00466 |
Milho debulhado – ensacado |
sc 60kg | 19,80 |
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00478 |
Milho em espiga |
carro | 198,00 |
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MILHO EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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| 53218 |
Milho debulhado – a granel |
kg | 0,51 |
| 53224 |
Milho debulhado – ensacado |
sc 60kg | 30,60 |
| 53231 |
Milho em espiga |
carro | 306,00 |
