Institui no Calendário Oficial do Município de Niterói a “Semana Municipal de Combate e Controle do Stress”, a ser comemorada na quarta semana do mês de setembro e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Niterói – Decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção e Combate do Stress”, na cidade de Niterói, a ser comemorada, anualmente, na quarta semana do mês de Setembro, em alusão ao Dia Mundial do Combate ao Stress que é mundial e nacionalmente comemorado no dia 23 de Setembro.
Art. 2° A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Niterói.
Art. 3° O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da semana ora criada, estabelecer convênios com Organizações da Sociedade Civil, entidades de classes, instituições públicas e privadas, inclusive autorizando o uso de espaço públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à conscientização, prevenção, controle e combate do stress e a melhoria da qualidade de vida.
Art. 4° As despesas necessárias à execução desta Lei correrão dentro das dotações orçamentárias do município.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Niterói, em 21 de setembro de 2017.
Rodrigo Neves
Prefeito
