Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis
O CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de outubro de 2017 para os combustíveis a seguir identificados:
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Combustível |
PMPF |
Variação sobre PMPF anterior |
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R$ |
∆ R$ |
∆ % |
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Gasolina |
4,1520 |
+0,1966 |
+4,970% |
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Diesel S500 |
3,2567 |
+0,1104 |
+3,509% |
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Diesel S10 |
3,3650 |
+0,1040 |
+3,189% |
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GLP |
4,6578 |
+0,0394 |
+0,853% |
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AEHC |
3,2303 |
+0,0327 |
+1,023% |
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 19 de setembro de 2017
KAREN VALESKA CAVALCANTE MONTEIRO
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários
