Dispõe sobre inclusões de códigos e alterações de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas obrigações e da competência que lhe confere o art. 1° do caput do Decreto 12985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar e Incluir o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: Bebibas I (Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroelotrolíticas) e Bebidas II (Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de setembro de 2017 Campo Grande, 20 de setembro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2.590/2017

