DOE de 20/09/2017
Altera o procedimento XLIV, Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução n° 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o item 1 do procedimento XLIX da tabela “Normas Relativas à EFD”, de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de agosto de 2017.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2017
MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
