Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 1.094/2005, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados na mesma.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual e dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 1.094/2005-SEFAZ, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
| ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ |
| PRODUTOS AGRÍCOLAS | ||
| … | … | … |
| FEIJÃO | ||
| … | … | … |
| Feijão de corda | Saco/60 KG | 57,00 |
| Feijão carioquinha | Saco/60 KG | 69,00 |
|
… |
… | …”(NR) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de setembro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
