O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e, tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria se sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
| AGROPECUÁRIA | |||||
| PRODUTO | UNIDADE | TIPO I | INTERNO R$ | INTERESTADUAL R$ | |
| I |
AGRÍCOLAS |
||||
| I -11 |
BORRACHA |
kg | 2,27 | 3,00 | |
| I -16 |
CASTANHA DO BRASIL |
Hl | 318,00 | 318,00 | |
| I -58 |
PIMENTA DO REINO |
kg | VERDE | 12,50 | 12,50 |
