Altera o art. 1° da Portaria n° 100, de 11 de abril de 2017, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de farinha de trigo e de trigo em grão nacional, conforme previsto no § 2° do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO ainda o disposto no § 2° do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 46/00 e suas alterações;
CONSIDERANDO, por fim, o estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS n° 43, de 21 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Portaria n° 100, de 11 de abril de 2017, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de farinha de trigo e de trigo em grão nacional, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …
| Tabela 1 – Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Ato COTEPE 17/2017 3 43/2017. | |||
| Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência |
| Trigo Panificável | Kg | 1000 | R$ 1.453,78 |
| Trigo Brando | R$ 1.365,84 | ||
………………………………………………….
……………………” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2017. Aracaju, 31 de agosto de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
