DOE de 28/08/2017
Dispõe sobre os Requerimentos necessários para o cadastro do produtor rural e a cooperativa no Programa de Incentivo à Cultura do Algodão – PROALMAT e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições previstas na legislação vigente, especialmente no Art. 20, do Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017, que regulamenta a Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997:
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar os formulários de requerimentos previstos nos anexos I à IV desta portaria para cadastro no Programa de Incentivo à Cultura do Algodão – PROALMAT.
Parágrafo único. O interessado em se cadastrar no PROALMAT deverá observar as disposições desta portaria sob pena de indeferimento do requerimento.
Art. 2° O produtor de algodão, pessoa física ou jurídica deverá protocolar os formulários constantes nos Anexos I – REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PRODUTOR PROALMAT e II – REQUERIMENTO PADRÃO PROALMAT INICIAL, devidamente preenchidos, com os documentos exigidos pela legislação vigente.
Parágrafo único. O interessado que tiver protocolado o pedido de cadastramento no PROALMAT antes da edição desta Portaria, fica dispensado de apresentar nos moldes do formulário no Anexo I.
Art. 3° A cooperativa de produtor rural interessada em se cadastrar no PROALMAT deverá protocolar o formulário de requerimento constante no Anexo IV desta portaria devidamente preenchido, juntamente com os documentos previstos na legislação vigente.
Art. 4° Constatada qualquer irregularidade, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico notificará o interessado, por meio físico ou eletrônico, para sanear a irregularidade no prazo de 15 dias contados da notificação, sob pena de indeferimento do requerimento.
§ 1° Para fins de disposto no caput, considera-se como data da notificação do interessado:
I – o dia útil posterior ao envio do documento eletrônico no endereço fornecido pelo interessado e constante na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
II – a data do recebimento da notificação, caso encaminhada por meio físico.
§ 2° O produtor de algodão e as cooperativas deverão manter atualizado os seus dados, inclusive endereço eletrônico junto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela omissão de causa.
§ 3° O indeferimento em face do disposto no caput deste artigo não impede o interessado de pleitear novo requerimento desde que cumpridas as disposições desta portaria.
Art. 5° Os requerimentos estarão disponíveis no site www.sedec.mt.gov.br em até 05 (cinco) dias da publicação desta Portaria.
Art. 6° O produtor de algodão credenciado no PROALMAT deverá apresentar até 30 de novembro de 2017, o formulário do Anexo III – REQUERIMENTO PADRÃO PROALMAT FINAL – 2017, devidamente preenchido e em 02 vias, individualmente, por área colhida.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 03 de julho de 2017.
Cuiabá, 22 de agosto de 2017
CARLOS AVALONE JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC
(Original Assinado)
(ANEXO I)
REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PRODUTOR NO PROALMAT
| Eu, __________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG:_________________________ (órgão emissor) e do CPF: __________________, residente e domiciliado à (endereço), (município), (Unidade Federativa), venho respeitosamente REQUERER o CADASTRO NO PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA DO ALGODÃO DE MATO GROSSO – PROALMAT.
Com este requerimento, encaminho os seguintes documentos elencados no Decreto n° 997 de 17 de maio de 2017, Art. 14 e nos termos da Lei 6.883 de 02 de junho de 1997: I – Requerimento de cadastramento nos padrões definidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; II – cópia do documento de identificação do Produtor, se for pessoa física; III – cópia do contrato social e dos documentos de identificação dos seus sócios e representantes, se for pessoa jurídica; IV – comprovante de inscrição e situação ativa no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF, se for pessoa física; V – comprovante de situação ativa da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, se for pessoa jurídica; VI – comprovante de inscrição e situação ativa perante as cooperativas às quais o produtor faça parte; VII – atestado de Destruição de Restos Culturais de Plantas e Produtos Vegetais, emitido pelo INDEA/MT; VIII – laudo técnico, assinado por profissional devidamente habilitado, que comprove a utilização de sementes de algodão em conformidade com a legislação federal, em especial as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento – MAPA, assim como com a legislação estadual de sementes e mudas; IX – atestado de Destinação Final Adequada de Embalagens Vazias de Agrotóxicos e Afins, emitido pelo INDEA/MT; X – comprovantes de regularidade com os débitos junto a Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, a Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao sistema social, para fins do disposto no inciso V do Art. 3° deste Decreto; XI – comprovante de implementação ou apoio a projeto social nos termos do inciso VI do Art. 3° deste Decreto; XII – comprovante de celebração e manutenção de plano de saúde para seus trabalhadores, para fins do cumprimento do inciso VII do Art. 3° deste Decreto. Cuiabá/MT, ____ de ___________________ de 2017. ______________________________________________________ |
(ANEXO II)
REQUERIMENTO PADRÃO PROALMAT INICIAL – 2017
ART. 6° PARÁGRAFO 1° DA LEI 6.883 DE 02/06/1997.
| 1. QUALIFICAÇÃO DO COTONICULTOR Nome: |
||||||
| Endereço p/ correspondência: | N°: | |||||
| Complemento: | CEP: | Cidade/UF: | ||||
| Telefone: | Celular: | E-mail: | ||||
| Inscrição Estadual: | CNPJ ou CPF: | |||||
| Nome da propriedade: | Município: | |||||
| 2. VARIEDADES PLANTADAS – PRODUÇÃO ESPERADA – 2016/2017 VARIEDADE |
QTD. EM HA |
PROD. OBTIDA @ DE PLUMA |
TOTAL = ÁREA ha. PROD. ESPERADA @ DE PLUMA
ÁREA 1° ANO DE CULTIVO DE ALGODÃO: SIM ( ) EM ha. NÃO ( )
| 3. PLANTIO SAFRA NORMAL () |
SEGUNDA SAFRA ( ) |
| DATA PREVISTA DO PLANTIO: // | DATA PREVISTA DO PLANTIO: // |
| DATA PREVISTA DE COLHEITA: // | DATA PREVISTA DE COLHEITA: // |
| ÁREA(ha): | ÁREA(ha): |
COM IRRIGAÇÃO: SIM ( ) EM ha. NÃO ( )
| ART E CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
a) ART da Assistência Técnica e levantamento topográfico planimétrico com utilização de GPS de navegação com coordenadas em UTM dos vértices do perímetro de cada área de cultivo de algodão; |
| b) Croqui de localização e acesso da propriedade; |
| c) Declaro sob as penas da lei que o produtor acima identificado está cumprindo às determinações previstas na Lei n° 6.883, de 02 de junho de 1997 e alterações, Decreto n° 997 de 17 de maio de 2017 e que dos pontos de vista técnico e legal, encontra-se devidamente regular e apto à receber os incentivos fiscais previstos na Lei. |
(OBS: o quadro abaixo é de uso exclusivo do CDAE/SEDEC-MT)
Cuiabá/MT, de de .
|
O produtor acima está cadastrado no PROALMAT sob n°_________________, estando regular junto ao CDAE/SEDEC-MT, para fruição dos benefícios previstos na Lei 6.883/97 e suas alterações. Cuiabá/MT, _______/_______/___________. |
Assinatura – Eng. Agrônomo
Nome: VISTO: Assinatura do Produto |
(ANEXO III)
REQUERIMENTO PADRÃO PROALMAT FINAL – 2017
ART. 6° PARÁGRAFO 1° DA LEI 6.883 DE 02/06/1997.
| 4. QUALIFICAÇÃO DO COTONICULTOR Nome: |
||||||
| Endereço p/ correspondência: | N°: | |||||
| Complemento: | CEP: | Cidade/UF: | ||||
| Telefone: | Celular: | E-mail: | ||||
| Inscrição Estadual: | CNPJ ou CPF: | |||||
| Nome da propriedade: | Município: | |||||
| 5. VARIEDADES COLHIDAS – SAFRA 2016/2017 VARIEDADE |
QTD. EM HA |
PROD. OBTIDA @ DE PLUMA |
TOTAL = ÁREA ha. PROD. OBTIDA @ DE PLUMA
| 6. TRATOS CULTURAIS Citar pragas e doenças ocorridas e o sistema de controle utilizado (produto, época, número de aplicações e meios utilizados etc: (Utilizar anexos). |
| Aplicação de defensivo: ( ) Costal ( ) Mecanizado ( ) Aéreo |
| Empresa(s) que efetuou(aram) a(s) aplicação(ões):
Informar o n° de visitas na propriedade: Se houver diminuição da produção esperada informar o motivo: |
| Quantidade de embalagens encaminhadas para a Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos tríplices lavadas:
Polietileno(kg): Latão(kg): Papelão(kg): Outras(kg): |
| 7. COLHEITA Período: |
Colheitadeira(s) utilizada(s): |
| 8. TRATAMENTO DOS RESTOS CULTURAIS Como foram eliminados os restos culturais (Processo utilizado): |
| 9. ACESSO E CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
a) Descrever o acesso à propriedade: b) Enviar cópia do Cadastro Ambiental Rural ou cópia do mapa com as coordenadas das divisas da propriedade. |
| 10. EXPECTATIVA PARA A SAFRA 2017/2018 Área total estimada: |
Declaro sob as penas da lei que o produtor acima identificado está cumprindo às determinações previstas na Lei n° 6.683 de 02 de junho de 1997 e alterações, Decreto n° 997 de 17 de maio de 2017 e que dos pontos de vista técnico e legal, encontra-se devidamente regular e apto à receber os incentivos fiscais previstos na lei.
(OBS: o quadro abaixo é de uso exclusivo do CDAE/SEDEC-MT)
Cuiabá/MT, de de .
|
O produtor acima está cadastrado no PROALMAT sob n°_________________, estando regular junto ao CDAE/SEDEC-MT, para fruição dos benefícios previstos na Lei 6.883/97 e suas alterações. Cuiabá/MT, _______/_______/___________. |
Assinatura – Eng. Agrônomo
Nome: VISTO: Assinatura do Produto |
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE COOPERATIVAS DE
PRODUTORES NO PROALMAT
|
Cuiabá/MT, XX de junho de 2017. Ao Exmo Sr. Presidente do CDAE/MT Cuiabá/MT
Sr. Presidente,
(NOME DA COOPERATIVA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° ___________________, com sede na __________________ – Cuiabá – MT, e Inscrição Estadual n° _____________________, neste ato representada por (NOME DO PRESIDENTE), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), na qualidade de Diretor Presidente, portador do RG n° _____________________, CPF. n° _____________________, residente e domiciliado (endereço), (município), (Unidade Federativa).
Vem respeitosamente requerer de Vossa Senhoria o CADASTRAMENTO JUNTO AO PROALMAT. Nesse sentido, encaminho os seguintes documentos elencados no Decreto n° 997 de 17 de maio de 2017, Seção II das Cooperativas de Produtores Rurais, Art. 15 e nos termos da Lei 6.883 de 02 de junho de 1997: I – Requerimento de cadastramento nos padrões definidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; II – comprovante de regularidade junto à OCB/MT; III – declaração de que o algodão adquirido com o benefício do PROALMAT será integralmente destinado ao mercado interestadual; IV – relação de cooperados vinculados à cooperativa e suas alterações;
Sendo o que tínhamos para o momento despedimo-nos.
Nestes termos pede deferimento. ______________________________________________________ |
