DODF de 28/08/2017
Altera a NPF n. 112/2008, que dispõe sobre as tabelas de ajustes do lançamento e apuração, previstas no item 5 do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
Art. 1° Ficam incluídos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal n. 112, de 19 de dezembro de 2008, os seguintes códigos e seus respectivos complementos, que deverão ser utilizados na EFD – Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência agosto de 2017.
“
| Apuração do ICMS próprio | ||
| Código | Descrição | Ajuste |
| PR020094 | ICMS. Outros Créditos; Crédito presumido previsto no item 40-C do Anexo III do RICMS. | Gerar um Registro E111 informando no campo 04 o valor referente ao crédito. |
| PR020095 | ICMS. Outros Créditos; Crédito presumido previsto no item 47-C do Anexo III do RICMS. | Gerar um Registro E111 informando no campo 04 o valor referente ao crédito. |
| PR020096 | ICMS. Outros Créditos; Crédito presumido previsto no art. 11-A do Decreto 6.434/2017. | Gerar um Registro E111, informando no campo 04 o valor referente ao crédito e, no campo 03, a seguinte descrição: “Crédito Presumido – Comércio Eletrônico – Decreto n. 6.434/2017″. |
”.
Art. 2° Os seguintes códigos e seus respectivos complementos, da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal n. 112, de 19 de dezembro de 2008, que deverão ser utilizados na EFD – Escrituração Fiscal Digital, passam a vigorar com a seguinte redação a partir do mês de referência agosto de 2017:
“
| Apuração do ICMS próprio | ||
| Código | Descrição | Ajuste |
| PR020200 | ICMS. Crédito presumido de serviço de comunicação previsto no item 21-A do Anexo III do RICMS. |
Gerar um Registro E111, informando no campo 03 “Ofício n. NNN/AAAA – GAB/SEFA – item 21-A do Anexo III do RICMS” e no campo 04 o valor do montante constante do ofício. |
| PR020201 | ICMS. Crédito presumido de energia elétrica – 3% – previsto no item 21-A do Anexo III do RICMS. |
Gerar um Registro E111 informando no campo 03 “Ofício n. NNN/AAAA – GAB/SEFA – item 21-A do Anexo III do RICMS” e no campo 04 o valor do montante constante do ofício. |
| PR020202 | ICMS. Crédito presumido de energia elétrica – 5% – previsto no item 21-B do Anexo III do RICMS. |
Gerar um Registro E111 informando no campo 03 “Ofício n. NNN/AAAA – GAB/SEFA – item 21-B do Anexo III do RICMS” e no campo 04 o valor do montante constante do ofício. |
”.
Art. 3° Fica excluído da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal n. 112, de 19 de dezembro de 2008, o seguinte código e seu respectivo complemento, que não deverá ser utilizado na EFD – Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência maio de 2017.
“
| PR020054 | Outros Créditos; Crédito presumido previsto no item 46 do Anexo III do RICMS. | Gerar um Registro E111 informando no campo 04 o valor do crédito presumido previsto no item 46 do Anexo III do RICMS. Gerar um ou mais registros E113 identificando os documentos fiscais relacionados ao ajuste. |
”.
Art. 4° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 23 de agosto de 2017.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE
