DODF de 21/08/2017
Dispõe sobre procedimentos para reconhecimento de Imunidade para as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107, da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, c/c inciso I, do art. 149, do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° Aplicam-se os procedimentos previstos na Instrução Normativa n° 23, de 1° de novembro de 2016, aos processos de reconhecimento de imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI
