(DOU de 08/08/2017)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 783, de 31 de maio de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que “Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 7 de agosto de 2017
SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
