Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a legislação tributária estadual passa por revisão geral, ora em fase de construção junto à sociedade, mediante discussão com as entidades organizadas e demais Poderes Públicos constituídos;
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar a legislação tributária no sentido de se assegurar a observância dos procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações tributárias;
DECRETA:
Art. 1° Ficam inseridas as alterações adiante indicadas nas disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, conforme segue:
I – alteradas as alíneas a e b do inciso II do artigo 380, conforme assinalado:
“Art. 380. ………………………………..
…………………………………………….
II – ………………………………………..
a) emitida até o 10° (décimo) dia do mês seguinte ao da realização das operações, devendo o reconhecimento de firma ser promovido no mesmo prazo, cuja data será considerada como da emissão da aludida declaração;
b) enviada ao destinatário até o 15° (décimo quinto) dia do mês seguinte ao da realização das operações;
…………………………………………….”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 01 de agosto de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES Governador do Estado
JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda