(DOU de 04/08/2017)
Alterar a Resolução n° 783, de 26 de abril de 2017, que reestrutura o Plano Nacional de Qualificação – PNQ, que passa a denominar-se Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional – QUALIFICA BRASIL, voltado à promoção de ações de qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego – SINE.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 25 da Resolução n° 783, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 (…)
III – monitoramento e avaliação das ações de QSP, de modo a assegurar eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações;
IV – contratação de auditoria para exame das ações do QUALIFICA BRASIL, desde que comprovada, junto ao Ministro do Trabalho e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria diretamente pela Secretaria Federal de Controle Interno ou órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, observada a legislação vigente aplicada à matéria; e
V – avaliação externa qualitativa e quantitativa do QUALIFICA BRASIL.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Presidente do Conselho
